2005/05/10

A limitação de mandatos

Sou a favor da limitação do número de mandatos consecutivos em todos os cargos públicos onde os seus titulares sejam directa ou indirectamente eleitos como representantes da população. Distingo por isso claramente aquilo que é uma profissão (um gestor público, por exemplo), onde não faz sentido haver este tipo de regras, das situações de representação de eleitores que são temporárias por natureza e saem fora do âmbito de uma “carreira profissional” (deputados, autarcas, Primeiro-ministro e ministros, Presidente da República, etc.).

Não justifico essa limitação com um suposto combate ao clientelismo e à corrupção – para isso existem os mecanismos normais de fiscalização, que devem ser aperfeiçoados. Pode acontecer que um titular de cargo público seja desonesto e indigno logo no seu primeiro mandato!

Vejo esta medida como um mecanismo de protecção (um “fusível”) que a sociedade impõe a si própria para prevenir as suas falhas. As pessoas (neste caso os eleitores) têm tendência a acomodar-se ao statu quo, a furtar-se às suas responsabilidades de participação cívica. Quando os eleitos fazem bom trabalho, essa inércia acentua-se ainda mais. Por isso, porque a existência de participação social alargada é um valor mais alto do que a eficácia no curto prazo, é bom que se imponham regras de renovação obrigatória.

Não concordo com quem afirma que assim mais dificilmente aparecerão figuras consagradas que combatam o centralismo lisboeta, por exemplo. O prestígio e a credibilidade devem estar mais associados às instituições do que às pessoas individuais que nelas prestam serviço. Mais: os líderes de opinião fortes não precisam de se manter eternamente num mesmo cargo para conseguirem influenciar o contexto em que actuam.

Há aliás outros exemplos semelhantes aceites generalizadamente como sendo de bom senso. Refiram-se apenas três deles: o Presidente da República tem que ter mais de 35 anos, o voto só é permitido a partir dos 18 anos, há algumas incompatibilidades definidas por lei entre cargos públicos e actividades da vida privada.